Art. 1 - Do Anfitrião
- 1.1 Responsável pelo local da realização do encontro;
- 1.2 Responsável pela compra de água e petiscos pré degustação;
- 1.3 Responsável pela escolha da harmonização e compra das cervejas, preparo da comida sendo expressamente proibida a terceirização da responsabilidade de escolha dos rótulos;
- 1.4 Toda reunião deverá ser organizada pelo anfitrião que deverá ser o responsável pela escolha das bebidas, estudo e explanação;
- 1.5 Apresentar a prestação de contas no dia da reunião para todos os demais confrades;
- 1.6 Não é permitido servir qualquer bebida alcoólica antes do início da degustação utilizando o dinheiro dos confraria;
- 1.7 Os petiscos e o jantar deverão ter o custo mínimo de R$ 400,00;
Art. 2 - Dos Encontros
- 2.1 Fica estipulado o pagamento do valor de R$150,00 por pessoa para cada encontro, sendo que este somente poderá ser utilizado para comprar bebidas/frete;
- 2.2 Para cada encontro serão aceitas 16 pessoas sendo no mínimo dois convidados e no máximo quatro convidados a critério do anfitrião (mesmo com desistência de mais confrades);
- 2.3 A confirmação de pagamento para cada reunião deverá ser feita até o 5 de cada mês de cada mês;
- 2.4 As reuniões serão sorteadas a cada temporada, onde os confrades têm livre troca entre as datas, e as reuniões serão realizadas na última semana do mês nas terças ou quartas-feiras segundo decisão conjunta da confraria;
- 2.5 A confraria se dará com início às 19 horas e a abertura da primeira cerveja será sempre às 19:30 hs;
Art. 3 - Dos Convidados
- 3.1 Fica liberado, para o anfitrião, a participação de 2 no máximo 4 convidados nos encontros da confraria seguindo o item 2.2;
- 3.2 Na ausência de um ou mais confrades, o anfitrião terá direito de convidar mais pessoas para completar o número máximo de 20 convidados/confrades;
- 3.3 Os demais confrades poderão indicar convidados para suprir as vagas remanescentes por encontro, porém a decisão fica a cargo do anfitrião.
Art. 4 - Avaliação
- 4.1 As avaliações deverão ser feitas de acordo com o andamento da confraria online neste website.
Art. 5 - Considerações Gerais
- 5.1 O calendário de confrarias será de janeiro a outubro do mês corrente, nos meses de novembro e dezembro serão reservados a confraternização anual.
- 5.2 Para alterações neste regulamento, somente com o consentimento da maioria dos confrades.
- 5.3 A indicação de um novo confrade poderá ser realizada por qualquer confrade ativo e se dará mediante a participação do candidato em ao menos 6 confrarias durante o ano corrente
- 5.3.1 Somente será aceito na confraria o candidato que tiver votação unânime de aceitação dos confrades ativos;
- 5.3.2 Poderá ser aceito apenas um novo confrade por ano.
Nada mais havendo para tratar nesta data.
Cordialmente