Estatuto

O texto abaixo foi escrito por Rodrigo Cecilio e foi revisado em 25/03/2023 , em reunião realizada com a presença de 9 confrades (Cheid, André, Ronaldo, Roberto, Pingo, Humberto, Leonardo, Lilo e Betuel.

Art. 1 - Do Anfitrião

  1. 1.1 Responsável pelo local da realização do encontro;
  2. 1.2 Responsável pela compra de água e petiscos pré degustação;
  3. 1.3 Responsável pela escolha da harmonização e compra das cervejas, preparo da comida sendo expressamente proibida a terceirização da responsabilidade de escolha dos rótulos;
  4. 1.4 Toda reunião deverá ser organizada pelo anfitrião que deverá ser o responsável pela escolha das bebidas, estudo e explanação;
  5. 1.5 Apresentar a prestação de contas no dia da reunião para todos os demais confrades;
  6. 1.6 Não é permitido servir qualquer bebida alcoólica antes do início da degustação utilizando o dinheiro dos confraria;
  7. 1.7 Os petiscos e o jantar deverão ter o custo mínimo de R$ 400,00;

Art. 2 - Dos Encontros

  1. 2.1 Fica estipulado o pagamento do valor de R$150,00 por pessoa para cada encontro, sendo que este somente poderá ser utilizado para comprar bebidas/frete;
  2. 2.2 Para cada encontro serão aceitas 16 pessoas sendo no mínimo dois convidados e no máximo quatro convidados a critério do anfitrião (mesmo com desistência de mais confrades);
  3. 2.3 A confirmação de pagamento para cada reunião deverá ser feita até o 5 de cada mês de cada mês;
  4. 2.4 As reuniões serão sorteadas a cada temporada, onde os confrades têm livre troca entre as datas, e as reuniões serão realizadas na última semana do mês nas terças ou quartas-feiras segundo decisão conjunta da confraria;
  5. 2.5 A confraria se dará com início às 19 horas e a abertura da primeira cerveja será sempre às 19:30 hs;

Art. 3 - Dos Convidados

  1. 3.1 Fica liberado, para o anfitrião, a participação de 2 no máximo 4 convidados nos encontros da confraria seguindo o item 2.2;
  2. 3.2 Na ausência de um ou mais confrades, o anfitrião terá direito de convidar mais pessoas para completar o número máximo de 20 convidados/confrades;
  3. 3.3 Os demais confrades poderão indicar convidados para suprir as vagas remanescentes por encontro, porém a decisão fica a cargo do anfitrião.

Art. 4 - Avaliação

  1. 4.1 As avaliações deverão ser feitas de acordo com o andamento da confraria online neste website.

Art. 5 - Considerações Gerais

  1. 5.1 O calendário de confrarias será de janeiro a outubro do mês corrente, nos meses de novembro e dezembro serão reservados a confraternização anual.
  2. 5.2 Para alterações neste regulamento, somente com o consentimento da maioria dos confrades.
  3. 5.3 A indicação de um novo confrade poderá ser realizada por qualquer confrade ativo e se dará mediante a participação do candidato em ao menos 6 confrarias durante o ano corrente
    1. 5.3.1 Somente será aceito na confraria o candidato que tiver votação unânime de aceitação dos confrades ativos;
    2. 5.3.2 Poderá ser aceito apenas um novo confrade por ano.

Nada mais havendo para tratar nesta data.

Cordialmente